segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Indulgencias

Fonte: www.padredemetrio.com.br
2 de novembro de 2010

Terminando este dia de finados, deixo estas breves linhas para recordá-los da graça que a Santa Igreja nos concede de lucrar indulgências plenárias para os nossos falecidos:
"Ao fiel que visita devotamente o cemitério e reza, ainda que apenas mentalmente, pelos defuntos, concede-se a indulgência, aplicável somente às almas do Purgatório. Esta indulgência é plenária do dia 1º a 8 de novembro, parcial nos outros dias do ano.
Quanto às condições, lembra-nos o supracitado Enchiridion Indulgentiarum:

"Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado, até    venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo Pontífice.

"Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.

"As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.

"Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’.

"A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-Nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
Lembremos que “rezar pelos falecidos” é uma das sete obras de misericórdia espirituais. Aproveitemos este tesouro para nossas benditas almas do purgatório. Quando contemplarem a Deus face a face, certamente nos darão uma grande ajuda aqui na terra…

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